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PROVISÕES TÉCNICAS                                  Pág. 1
                                                                            Por: Affonso Silva
1 - Conceito
As Provisões Técnicas são o lastro constituído, obrigatoriamente, pela seguradora,
independentemente de apuração de lucro ou prejuízo no período, visando garantir suas
operações, tendo os segurados e o IRB privilégio especial sobre elas.
São constituídas e revertidas mensalmente, observado o desdobramento para cada ramo de
seguro, com base nos prêmios retidos pela seguradora, e os sinistros avisados e não
avisados, conforme resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
2 – Tipos
    Existem 2 ( dois ) tipos de Provisões Técnicas:
      a) Provisões Técnicas Não Comprometidas
          Atendem a riscos de eventos aleatórios futuros:
            a) Provisão de Riscos Decorridos;
            b) Provisão de Prêmios Não Ganhos;
            c) Provisão Matemática;
            d) Fundo de Garantia de Retrocessões.
      b) Provisões Técnicas Comprometidas
          Destinadas ao atendimento de eventos já ocorridos, avisados e não avisados:
            e) Provisão de Sinistros a Liquidar;
            f) Provisão de Seguros Vencidos.
            g) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR.
3 - Finalidades
       a) Provisão de Riscos Decorridos:
           Sua finalidade é garantir a cobertura dos sinistros ocorridos e ainda não avisados,
           aplicável aos seguros com pagamento de prêmio mensal;
       b) Provisão de Prêmios Não ganhos:
          Cobre os riscos de contratos em vigor, correspondente a parcela do prêmio relativa
          ao período do risco ainda não decorrido, ou seja a decorrer, referente a seguros
          com pagamento de prêmio anual;
       c) Provisão Matemática:
          Visa garantir os riscos dos contratos em vigor, com pagamento de prêmio anual,
          de acordo com Nota Técnica Atuarial aprovada pela SUSEP;
       d) Fundo de Garantia de Retrocessões:
          Responde, subsidiariamente, pelas responsabilidades decorrentes das operações de
          retrocessões mantidas com o IRB;
       e) Provisão de Sinistros a Liquidar:
          Garante o pagamento de indenizações de sinistros avisados e ainda não
          liquidados
       f) Provisão de Seguros Vencidos:
          Assegura o pagamento dos Capitais Garantidos a Pagar, em decorrência do
          vencimento dos contratos do Ramo Vida.
       g) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR:
          Atende aos sinistros já ocorridos , porém não avisados, e constituída para os
          seguros com pagamento de prêmio anual, com base em Nota Técnica Atuarial;


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4 - Seletividade

Para os seguros de T - Transportes, de RCTRC - Responsabilidade Civil de
Transportadores Rodoviários de Carga, VG - Vida em Grupo, APC - Acidentes Pessoais
Coletivo, RAMH - Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Hospitalar e outros,
com pagamento de prêmio mensal, cujo risco já decorreu, serão constituídas as seguintes
provisões:
       a) Provisão de Riscos Decorridos;
       b) Fundo de Garantia de Retrocessões
       c) Provisão de Sinistros a Liquidar;

Para os seguros dos Ramos Elementares ( Todos os ramos, exceto os ramos Vida Individual
e Saúde ), VG - Vida em Grupo, APC - Acidentes Pessoais Coletivo e RAMH -
Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Hospitalar, com pagamento de prêmio
anual, de risco a decorrer, constituir-se-ão:
       a)   Provisão de Prêmios Não ganhos;
       b)   Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR;
       c)   Fundo de Garantia de Retrocessões;
       d)   Provisão de Sinistros a Liquidar.

Para os seguros do ramo Vida Individual e Saúde, com pagamento de prêmio anual, serão
constituídas:
       a) Provisão Matemática;
       b) Fundo de Garantia de Retrocessões;
       c) Provisão de Sinistros a Liquidar;
       d) Provisão de Seguros Vencidos.


5 – Indexação
As seguradoras que operam em seguros com cláusula de Correção Monetária destacarão
em sua Contabilidade as Provisões Técnicas relativas a esses seguros, mantendo a mesma
denominação, acrescida da expressão "Com Correção Monetária". O indexador oficial
adotado em todos os contratos com cláusula de Correção Monetária é o FAJ - Fator de
Atualização de Juros, antigo IDTR.


6 – Comprovação
Mensalmente, as Seguradoras demonstram à SUSEP o cálculo das Provisões Técnicas,
constituídas e revertidas no período, através do " FIP - Formulário de Informações
Periódicas".



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7 – Base de Cálculo
       Para efeito do cálculo das Provisões Técnicas adota-se a seguinte base:
          (+) Prêmio Emitido ( Seguro e Cosseguro Aceito )
          (-) Prêmio Cancelado ( Seguro e Cosseguro Aceito )
          (-) Prêmio Restituído
          (-) Prêmio de Cosseguro Cedido
          (-) Prêmio de Resseguro Cedido
          (=) Prêmio Retido

8 – Critérios de Cálculo
       a) Provisão de Riscos Decorridos:
          Valor equivalente a 50% ( Cinqüenta por cento ) do Prêmio Retido no mês de
          constituição da Provisão.
       b) Provisão de Prêmios Não Ganhos:
          Será calculada pelo método " Pro-rata " mensal .
          Uma apólice com vigência anual será dividida em 24 partes ( quinzenas ),
          admitindo-se a premissa que as apólices sejam emitidas todo dia 15 de cada mês.
          No 1o mês, 1/24 ( um vinte e quatro avos ) dos prêmios terão sido ganhos, e a
          Provisão de Prêmios Não Ganhos será de igual valor aos 23/24 ( vinte e três, vinte
          e quatro avos ) restantes.
          Nos meses subsequentes serão ganhos 2/24 ( dois vinte e quatro avos ) e a
          Provisão de Prêmios Não Ganhos estará decrescendo na mesma proporção.
          Numa visão prática, considerando o universo de contratos de uma Seguradora,
          ocorrerá, a cada mês, variação do valor total da Provisão, porém, garantindo,
          exclusivamente, os riscos a decorrer dos contratos em vigor.
       c) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados ( IBNR ):
          Seu critério de cálculo constará de Nota Técnica Atuarial específica, por ramo ou
          grupo de ramos.
       d) Fundo de Garantia de Retrocessões:
          Será constituído anualmente e corresponderá a 15% (quinze por cento ) do lucro
          que as operações de retrocessões do IRB, em seu conjunto, proporcionarem à
          seguradora.
9 - Observações
      a) A Provisão dos Prêmios Não ganhos relativas as operações de retrocessões
         realizadas com o IRB será constituída de acordo com as informações prestadas por
         aquele órgão no movimento de retrocessões de cada ramo, indicado em sua Conta
         Corrente, e remetida à seguradora, mensalmente;
      b) O IRB poderá reter até 50% (cinqüenta por cento) do Fundo de Garantia de
         Retrocessões, porém, remunerando o valor retido;
      c) No cálculo do Fundo será incluída uma quota de 10% (dez por cento) dos prêmios
         retrocedidos, como absorção teórica de custos administrativos da Seguradora.


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10 – Cobertura Vinculada


a) Conceito:

A Resolução BACEN no. 2.286, de 05/06/96, estabelece que as Provisões Técnicas das
seguradoras serão cobertas mediante a aplicação de recursos, em valor equivalente ou
superior as mesmas, em depósitos, investimentos, direitos creditórios e bens, para garanti-
las, estando vedadas as aplicações em papeis de emissão, coobrigação ou administração de
empresas ligadas.

As garantias oferecidas como cobertura serão, obrigatoriamente, vinculadas à SUSEP, isto
é, não poderão ser alienadas, ou de qualquer forma gravadas sem a prévia autorização
daquele órgão, de modo a lhes preservar segurança, rentabilidade e liquidez.

O vínculo à SUSEP far-se-á através de averbação no título representativo da aplicação, o
qual será custodiado em Instituição Financeira, e no caso de imóvel carecerá de inscrição
do vínculo junto ao Registro Geral de Imóveis.

As Provisões Técnicas serão cobertas por aplicações e em percentuais preestabelecidos pelo
Conselho Monetário Nacional - CMN, tendo em vista o seu grau de comprometimento.



b) Classificação:

Para efeito de cobertura as Provisões Técnicas são classificadas em 2 ( dois ) Grupos:

       1o. Grupo: Provisões Técnicas Não comprometidas;
       2o. Grupo: Provisões Técnicas Comprometidas.



c) Elenco de Aplicações:

O elenco de aplicações oferecidas para cobertura das Provisões Técnicas compreende uma
variedade de depósitos, investimentos e bens, os quais são definidos tendo em conta o grau
de comprometimento do Grupo a ser coberto, ou seja, maior ou menor liquidez da
garantia oferecida, predominando a diversificação das aplicações, porém, estabelecendo,
por aplicação, limitações em relação ao total de cada Grupo.

Compõem o rol de aplicações, dentre outras, conforme quadro a seguir:

Dinheiro em espécie, Títulos Públicos, Ações de S/A Abertas, CDB, RDB, Direitos
Creditórios ( Fracionamento de Prêmios ), Imóveis, Aplicações em Ouro, Derivativos, etc.



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       ELENCO DAS APLICAÇÕES OFERECIDAS COMO GARANTIA
    PARA COBERTURA DAS PROVISÕES TÉCNICAS DAS SEGURADORAS
•   Aplicações

1 - Títulos de emissão do Tesouro Nacional
2 - Títulos de emissão do Banco Central do Brasil ( BCB )
3 - Imóveis urbanos
4 - Direitos resultantes da venda de imóveis urbanos
5 – Direitos creditórios ( Fracionamento ou parcelamento de prêmios de seguros )
6 - Empréstimos assistenciais concedidos a participantes de planos de Entidades Abertas de
    Previdência Privada ( EAPP )

•   Investimentos de Renda Fixa
7 - Títulos de emissão dos Tesouros Estaduais ou Municipais
8 - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificados
9 - Debêntures de emissão pública
10-Letras de câmbio de aceite de instituições financeiras
11-Cédulas pignoratícias de debêntures
12-Cédulas hipotecárias
13-Letras imobiliárias
14-Letras hipotecárias
15-Notas promissórias emitidas por S.A., destinadas a oferta pública
16-Outras obrigações de companhias abertas de distribuição pública
17-Quotas e obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento ( FND )
18-Obrigações da Eletrobras
19-Títulos de emissão ou coobrigação do Banco Nacional de Desenvo Econômico e Social ( BNDES )
20-Títulos da dívida pública agrária ( TDA )
21-Títulos de Desenvolvimento Econômico ( TDE )
22-Depósitos em conta de poupança
23-Ouro físico no padrão negociado em bolsas de mercadorias e de futuros
24-Quotas de fundos de investimento financeiro
25-Quotas de fundos de investimento no exterior
26-Quotas de fundos de investimento imobiliário
27-Quotas de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, desde que voltados para
    inversões em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa
28-Certificados de privatização de que trata a Lei no. 8.018, de 11.04.90

•   Investimentos de Renda Variável
29-Ações de emissão de companhias abertas
30-Bonus de subscrição de ações de emissão de companhias abertas
31-Certificados de depósito de ações emitidas por companhias com sede nos países membros do
   Mercado Comum do Sul ( MERCOSUL )
32-Quotas de fundos mútuos de investimento em ações, constituídos nas modalidades regulamentadas
   pela Comissão de Valores Mobiliários ( CVM )
33-Quotas de fundo de investimento financeiro
34-Quotas de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, desde que voltados
   preponderantemente para inversões em ativos financeiros e/ou modalidade operacional de renda
   variável
35-Ações de emissão de companhias fechadas adquiridas no âmbito do Programa Nacional de
   Desestatização ( PND )


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PROVISÕES TÉCNICAS                                 Pág. 6

                      QUADRO DAS APLICAÇÕES E SUAS LIMITAÇÕES

         DISCRIMINAÇÃO                                       LIMITAÇÕES
O                                                1º GRUPO                     2º GRUPO
 R            APLICAÇÕES                      PROVISÕES NÃO                  PROVISÕES
 D                                            COMPROMETIDAS                COMPROMETIDAS
01    Títulos de emissão do Tesouro      Até 100%, sendo no mínimo     Até 100%, sendo no mínimo
 e    Nacional e títulos de emissão do   50% de prazo igual ou menor      80% de prazo igual ou
02        Banco Central do Brasil                  que 1 ano.               menor que 1 ano.
       Imóveis urbanos e direitos da     Máximo de 30% da provisão,
03          venda desses imóveis           isolada/cumulativamente                -,-
     Terrenos e direitos resultantes de   Máximo de 10% do total da
04               sua venda                      provisão técnica                  -,-
     Direitos creditórios, resultantes de Conforme regulamentação
05   parcelamento de prêmios de segos.       expedida pela SUSEP                  -,-
      Empréstimos a participantes de      Máximo de 10% do total da
06            planos de EAPP                    provisão técnica                  -,-
     Títulos dos Tesouros Estaduais ou    Máximo de 40% do total da
07               Municipais                     provisão técnica                  -,-
      Depósitos a prazo, com ou sem      Máximo de 80% da provisão,    Máximo de 60% do total da
08         emissão de certificados         isolada/cumulativamente         provisão técnica
                                         Máximo de 80% da provisão,
09    Debêntures de emissão pública        isolada/cumulativamente.               -,-
       Letras de câmbio de aceite de     Máximo de 80% da provisão,    Máximo de 60% do total da
10         instituições financeiras        isolada/cumulativamente         provisão técnica
          Cédulas pignoratícias de       Máximo de 80% da provisão,    Máximo de 60% do total da
11                debêntures               isolada/cumulativamente         provisão técnica
                                         Máximo de 80% da provisão,
12          Cédulas hipotecárias           isolada/cumulativamente                -,-
                                         Máximo de 80% da provisão,
13           Letras imobiliárias           isolada/cumulativamente                -,-
                                         Máximo de 80% da provisão,    Máximo de 60% do total da
14           Letras hipotecárias           isolada/cumulativamente         provisão técnica
      Notas Promissórias emitidas por Máximo de 80% da provisão,       Máximo de 60% do total da
15        S.A., para oferta pública        isolada/cumulativamente         provisão técnica
     Outras obrigações de cias abertas Máximo de 80% da provisão,
16         de distribuição pública         isolada/cumulativamente                -,-
                                         Máximo de 80% da provisão,
17     Quotas e obrigações do FND          isolada/cumulativamente                -,-
18       Obrigações da Eletrobras        Máximo de 10% da provisão                -,-
            Títulos de emissão ou        Máximo de 80% da provisão,
19        coobrigação do BNDES             isolada/cumulativamente                -,-
     Títulos da dívida pública agrária - Máximo de 10% do total da
20                   TDA                        provisão técnica                  -,-
        Títulos de Desenvolvimento       Máximo de 80% da provisão,
21           Econômico - TDE               isolada/cumulativamente                -,-
                                          Máximo de 10% do total da    Máximo de 10% do total da
22   Depósitos em contas de poupança            provisão técnica           provisão técnica
          Ouro físico de bolsas de        Máximo de 10% do total da    Máximo de 10% do total da
23        mercadorias e de futuros              provisão técnica           provisão técnica
                                            ( Continua )

Prof. Affonso Silva    E-mail: affonso@uninet.com.br   Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso
PROVISÕES TÉCNICAS                                        Pág. 7
                                           ( Continuação )
          DISCRIMINAÇÃO                                            LIMITAÇÕES
                                                    º
 O                                                1 GRUPO                          2º GRUPO
 R            APLICAÇÕES                       PROVISÕES NÃO                       PROVISÕES
 D                                             COMPROMETIDAS                    COMPROMETIDAS
      Quotas de fundos de investimento                                      Máximo de 60% do total da
 24          financeiro (Renda Fixa)                    -,-                     provisão técnica
      Quotas de fundos de investimento     Máximo de 10% do total da        Máximo de 10% do total da
 25                 no exterior                provisão técnica                 provisão técnica
      Quotas de fundos de investimento     Máximo de 10% do total da
 26                 imobiliário                provisão técnica                         -,-
      Quotas de fundos de aplicação em
      quotas de fundos de investimento,                                     Máximo de 60% do total da
 27   voltados para inversões em ativos                 -,-                     provisão técnica
         financeiros e/ou modalidades
            operacionais de renda fixa
      Certificados de privatização conf.   Máximo de 10% do total da
 28           Lei 8.018, de 11.04.90             provisão técnica                -,-
      Ações de emissão de companhias       Máximo de 50% da provisão Máximo de 50% da provisão
 29                   abertas               isolada/cumulativamente   isolada/cumulativamente
       Bônus de subscrição de ações de     Máximo de 50% da provisão
 30            companhias abertas           isolada/cumulativamente              -,-
      Certificados de depósito de ações
 31     de cias com sede nos países do     Máximo de 10% do total da                    -,-
                  MERCOSUL                     provisão técnica.
         Quotas de fundos mútuos de
 32        investimento em ações, nas      Máximo de 50% da provisão,       Máximo de 50% do total da
      modalidades regulamentadas pela       isolada/cumulativamente             provisão técnica
                       CVM
      Quotas de fundos de investimento     Máximo de 80% da provisão,       Máximo de 50% do total da
 33      financeiro ( Renda Variável )      isolada/cumulativamente             provisão técnica
      Quotas de fundos de aplicação em
      quotas de fundos de investimento,
 34   voltados para inversões em ativos    Máximo de 50% da provisão, Máximo de 50% da provisão
          financeiros e/ou modalidade       isolada/cumulativamente    isolada/cumulativamente
         operacional de renda variável
      Ações de emissão de companhias
 35   fechadas adquiridas no âmbito do     Máximo de 10% do total da                    -,-
                       PND                     provisão técnica.

d) Limites de Diversificação das aplicações:
A aplicação dos recursos garantidores das provisões técnicas das sociedades seguradoras
deve subordinar-se aos seguintes requisitos de diversificação:
      1 – O total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica que não
          instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou
          indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, bem como de
          um mesmo Estado ou Município não pode exceder 10% (dez por cento) do
          somatório dos recursos representativos das provisões técnicas não
          comprometidas e comprometidas;

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PROVISÕES TÉCNICAS                                     Pág. 8


   2 - O total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu
       controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas
       coligadas sob controle comum pode exceder o percentual de 10% (dez por cento),
       observado o máximo de 20% (vinte por cento) do somatório dos recursos relativos
       as provisões técnicas não comprometidas e comprometidas;

   3 - As aplicações em ações e bônus de subscrição de uma única companhia não podem
       exceder 15% (quinze por cento) do seu capital votante;

   4 - As aplicações em debêntures de uma única companhia não podem exceder 8% (oito
       por cento) dos recursos referentes as provisões técnicas não comprometidas;

   5 - As ações de companhias fechadas adquiridas pelas sociedades seguradoras no âmbito
       do PND, quando representativas de percentual igual ou superior a 0,5% (cinco
       décimos por cento) do capital social da companhia desestatizada, somente podem
       ser alienadas por meio de leilão especial em bolsa de valores, observadas as condições
       estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.


e) Empresas Ligadas:

Às sociedades seguradoras é vedado aplicar recursos garantidores das provisões técnicas em títulos,
valores mobiliários e quotas de fundos mútuos de investimento de emissão, coobrigação ou
administração de empresas ligadas, considerando-se ligadas as empresas:

    1 – Em que a sociedade participe com 10% (dez por cento) ou mais do capital direta ou
       indiretamente;

    2 – Em que os administradores da sociedade e respectivos parentes até o segundo grau
       participem, em conjunto ou isoladamente, com 10% (dez por cento) ou mais do capital,
       direta ou indiretamente;

    3 – Em que acionistas com 10% (dez por cento) ou mais do capital da sociedade ou associado
        controlador de entidade sem fins lucrativos participem com 10% (dez por cento) ou mais do
        capital, direta ou indiretamente;

    4- Cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos da sociedade, ressalvados os
        cargos exercidos em órgãos colegiados, previstos no estatuto ou regulamento interno daquela,
        desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a SUSEP;

    5 - Tratando-se de aplicações em quotas de fundos de investimentos voltados preponderantemente
        para inversões em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda variável, deve
        ser também observado o limite de 10% (dez por cento) do somatório dos recursos a que se
        referem as provisões não comprometidas e comprometidas para quotas de fundos
        administrados pela mesma instituição e/ou por instituição integrante do mesmo
        conglomerado financeiro, aplicando-se determinado percentual a fundos administrados por
        pessoas físicas.



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PROVISÕES TÉCNICAS                                     Pág. 9

f) Custódia das Aplicações:

Os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira da sociedade seguradora serão:

    1 – Obrigatoriamente registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
        (SELIC) ou na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP);

    2 – Custodiados, quando for o caso, em instituição ou entidade autorizada a prestação
        desse serviço pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores
        Mobiliários, excetuando-se desta obrigatoriedade as aplicações em valores
        mobiliários de renda variável;

    3 – Os recursos quando em espécie, devem permanecer depositados em instituições
        financeiras bancárias.

g) Vínculo à SUSEP:

Os bens, títulos e valores mobiliários oferecidos pela seguradora como garantias para
cobertura de suas provisões técnicas deverão ser vinculados à SUSEP, sendo tal vínculo
formalizado por meio de averbação no certificado representativo do bem ou da aplicação.

h) Restrições:

É vedado à seguradora:

    1 – Atuar como instituição financeira, concedendo empréstimos ou adiantamentos a
        pessoas físicas ou jurídicas, ou abrindo crédito sob qualquer modalidade, ressalvadas
        as exceções expressamente previstas na regulamentação em vigor;

    2 – Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma;

    3 – Negociar com duplicatas ou outros títulos de crédito que não os previstos pelas
       normas vigentes;

    4 – Aplicar recursos no exterior;

    5– Locar, emprestar, penhorar ou caucionar títulos e valores mobiliários integrantes
       de suas carteiras, salvo nos casos expressamente autorizados pela SUSEP, em
       conjunto com o Banco Central do Brasil ou com a CVM, nas respectivas áreas de
       competência.

11 – Conclusões
As Provisões Técnicas são importantes na Contabilidade de Seguros por representarem:
• A garantia das operações da Seguradora, contabilmente demonstrada;
• Um dos parâmetros de cálculo da solvência da Seguradora efetuado pela Contabilidade;
• Contabilmente, a maior obrigação operacional das instituições do Mercado Segurador.


Prof. Affonso Silva   E-mail: affonso@uninet.com.br   Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso

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Provisões técnicas

  • 1. PROVISÕES TÉCNICAS Pág. 1 Por: Affonso Silva 1 - Conceito As Provisões Técnicas são o lastro constituído, obrigatoriamente, pela seguradora, independentemente de apuração de lucro ou prejuízo no período, visando garantir suas operações, tendo os segurados e o IRB privilégio especial sobre elas. São constituídas e revertidas mensalmente, observado o desdobramento para cada ramo de seguro, com base nos prêmios retidos pela seguradora, e os sinistros avisados e não avisados, conforme resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. 2 – Tipos Existem 2 ( dois ) tipos de Provisões Técnicas: a) Provisões Técnicas Não Comprometidas Atendem a riscos de eventos aleatórios futuros: a) Provisão de Riscos Decorridos; b) Provisão de Prêmios Não Ganhos; c) Provisão Matemática; d) Fundo de Garantia de Retrocessões. b) Provisões Técnicas Comprometidas Destinadas ao atendimento de eventos já ocorridos, avisados e não avisados: e) Provisão de Sinistros a Liquidar; f) Provisão de Seguros Vencidos. g) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR. 3 - Finalidades a) Provisão de Riscos Decorridos: Sua finalidade é garantir a cobertura dos sinistros ocorridos e ainda não avisados, aplicável aos seguros com pagamento de prêmio mensal; b) Provisão de Prêmios Não ganhos: Cobre os riscos de contratos em vigor, correspondente a parcela do prêmio relativa ao período do risco ainda não decorrido, ou seja a decorrer, referente a seguros com pagamento de prêmio anual; c) Provisão Matemática: Visa garantir os riscos dos contratos em vigor, com pagamento de prêmio anual, de acordo com Nota Técnica Atuarial aprovada pela SUSEP; d) Fundo de Garantia de Retrocessões: Responde, subsidiariamente, pelas responsabilidades decorrentes das operações de retrocessões mantidas com o IRB; e) Provisão de Sinistros a Liquidar: Garante o pagamento de indenizações de sinistros avisados e ainda não liquidados f) Provisão de Seguros Vencidos: Assegura o pagamento dos Capitais Garantidos a Pagar, em decorrência do vencimento dos contratos do Ramo Vida. g) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR: Atende aos sinistros já ocorridos , porém não avisados, e constituída para os seguros com pagamento de prêmio anual, com base em Nota Técnica Atuarial; Prof. Affonso Silva E-mail: affonso@uninet.com.br Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso
  • 2. PROVISÕES TÉCNICAS Pág. 2 4 - Seletividade Para os seguros de T - Transportes, de RCTRC - Responsabilidade Civil de Transportadores Rodoviários de Carga, VG - Vida em Grupo, APC - Acidentes Pessoais Coletivo, RAMH - Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Hospitalar e outros, com pagamento de prêmio mensal, cujo risco já decorreu, serão constituídas as seguintes provisões: a) Provisão de Riscos Decorridos; b) Fundo de Garantia de Retrocessões c) Provisão de Sinistros a Liquidar; Para os seguros dos Ramos Elementares ( Todos os ramos, exceto os ramos Vida Individual e Saúde ), VG - Vida em Grupo, APC - Acidentes Pessoais Coletivo e RAMH - Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Hospitalar, com pagamento de prêmio anual, de risco a decorrer, constituir-se-ão: a) Provisão de Prêmios Não ganhos; b) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR; c) Fundo de Garantia de Retrocessões; d) Provisão de Sinistros a Liquidar. Para os seguros do ramo Vida Individual e Saúde, com pagamento de prêmio anual, serão constituídas: a) Provisão Matemática; b) Fundo de Garantia de Retrocessões; c) Provisão de Sinistros a Liquidar; d) Provisão de Seguros Vencidos. 5 – Indexação As seguradoras que operam em seguros com cláusula de Correção Monetária destacarão em sua Contabilidade as Provisões Técnicas relativas a esses seguros, mantendo a mesma denominação, acrescida da expressão "Com Correção Monetária". O indexador oficial adotado em todos os contratos com cláusula de Correção Monetária é o FAJ - Fator de Atualização de Juros, antigo IDTR. 6 – Comprovação Mensalmente, as Seguradoras demonstram à SUSEP o cálculo das Provisões Técnicas, constituídas e revertidas no período, através do " FIP - Formulário de Informações Periódicas". Prof. Affonso Silva E-mail: affonso@uninet.com.br Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso
  • 3. PROVISÕES TÉCNICAS Pág. 3 7 – Base de Cálculo Para efeito do cálculo das Provisões Técnicas adota-se a seguinte base: (+) Prêmio Emitido ( Seguro e Cosseguro Aceito ) (-) Prêmio Cancelado ( Seguro e Cosseguro Aceito ) (-) Prêmio Restituído (-) Prêmio de Cosseguro Cedido (-) Prêmio de Resseguro Cedido (=) Prêmio Retido 8 – Critérios de Cálculo a) Provisão de Riscos Decorridos: Valor equivalente a 50% ( Cinqüenta por cento ) do Prêmio Retido no mês de constituição da Provisão. b) Provisão de Prêmios Não Ganhos: Será calculada pelo método " Pro-rata " mensal . Uma apólice com vigência anual será dividida em 24 partes ( quinzenas ), admitindo-se a premissa que as apólices sejam emitidas todo dia 15 de cada mês. No 1o mês, 1/24 ( um vinte e quatro avos ) dos prêmios terão sido ganhos, e a Provisão de Prêmios Não Ganhos será de igual valor aos 23/24 ( vinte e três, vinte e quatro avos ) restantes. Nos meses subsequentes serão ganhos 2/24 ( dois vinte e quatro avos ) e a Provisão de Prêmios Não Ganhos estará decrescendo na mesma proporção. Numa visão prática, considerando o universo de contratos de uma Seguradora, ocorrerá, a cada mês, variação do valor total da Provisão, porém, garantindo, exclusivamente, os riscos a decorrer dos contratos em vigor. c) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados ( IBNR ): Seu critério de cálculo constará de Nota Técnica Atuarial específica, por ramo ou grupo de ramos. d) Fundo de Garantia de Retrocessões: Será constituído anualmente e corresponderá a 15% (quinze por cento ) do lucro que as operações de retrocessões do IRB, em seu conjunto, proporcionarem à seguradora. 9 - Observações a) A Provisão dos Prêmios Não ganhos relativas as operações de retrocessões realizadas com o IRB será constituída de acordo com as informações prestadas por aquele órgão no movimento de retrocessões de cada ramo, indicado em sua Conta Corrente, e remetida à seguradora, mensalmente; b) O IRB poderá reter até 50% (cinqüenta por cento) do Fundo de Garantia de Retrocessões, porém, remunerando o valor retido; c) No cálculo do Fundo será incluída uma quota de 10% (dez por cento) dos prêmios retrocedidos, como absorção teórica de custos administrativos da Seguradora. Prof. Affonso Silva E-mail: affonso@uninet.com.br Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso
  • 4. PROVISÕES TÉCNICAS Pág. 4 10 – Cobertura Vinculada a) Conceito: A Resolução BACEN no. 2.286, de 05/06/96, estabelece que as Provisões Técnicas das seguradoras serão cobertas mediante a aplicação de recursos, em valor equivalente ou superior as mesmas, em depósitos, investimentos, direitos creditórios e bens, para garanti- las, estando vedadas as aplicações em papeis de emissão, coobrigação ou administração de empresas ligadas. As garantias oferecidas como cobertura serão, obrigatoriamente, vinculadas à SUSEP, isto é, não poderão ser alienadas, ou de qualquer forma gravadas sem a prévia autorização daquele órgão, de modo a lhes preservar segurança, rentabilidade e liquidez. O vínculo à SUSEP far-se-á através de averbação no título representativo da aplicação, o qual será custodiado em Instituição Financeira, e no caso de imóvel carecerá de inscrição do vínculo junto ao Registro Geral de Imóveis. As Provisões Técnicas serão cobertas por aplicações e em percentuais preestabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, tendo em vista o seu grau de comprometimento. b) Classificação: Para efeito de cobertura as Provisões Técnicas são classificadas em 2 ( dois ) Grupos: 1o. Grupo: Provisões Técnicas Não comprometidas; 2o. Grupo: Provisões Técnicas Comprometidas. c) Elenco de Aplicações: O elenco de aplicações oferecidas para cobertura das Provisões Técnicas compreende uma variedade de depósitos, investimentos e bens, os quais são definidos tendo em conta o grau de comprometimento do Grupo a ser coberto, ou seja, maior ou menor liquidez da garantia oferecida, predominando a diversificação das aplicações, porém, estabelecendo, por aplicação, limitações em relação ao total de cada Grupo. Compõem o rol de aplicações, dentre outras, conforme quadro a seguir: Dinheiro em espécie, Títulos Públicos, Ações de S/A Abertas, CDB, RDB, Direitos Creditórios ( Fracionamento de Prêmios ), Imóveis, Aplicações em Ouro, Derivativos, etc. Prof. Affonso Silva E-mail: affonso@uninet.com.br Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso
  • 5. PROVISÕES TÉCNICAS Pág. 5 ELENCO DAS APLICAÇÕES OFERECIDAS COMO GARANTIA PARA COBERTURA DAS PROVISÕES TÉCNICAS DAS SEGURADORAS • Aplicações 1 - Títulos de emissão do Tesouro Nacional 2 - Títulos de emissão do Banco Central do Brasil ( BCB ) 3 - Imóveis urbanos 4 - Direitos resultantes da venda de imóveis urbanos 5 – Direitos creditórios ( Fracionamento ou parcelamento de prêmios de seguros ) 6 - Empréstimos assistenciais concedidos a participantes de planos de Entidades Abertas de Previdência Privada ( EAPP ) • Investimentos de Renda Fixa 7 - Títulos de emissão dos Tesouros Estaduais ou Municipais 8 - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificados 9 - Debêntures de emissão pública 10-Letras de câmbio de aceite de instituições financeiras 11-Cédulas pignoratícias de debêntures 12-Cédulas hipotecárias 13-Letras imobiliárias 14-Letras hipotecárias 15-Notas promissórias emitidas por S.A., destinadas a oferta pública 16-Outras obrigações de companhias abertas de distribuição pública 17-Quotas e obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento ( FND ) 18-Obrigações da Eletrobras 19-Títulos de emissão ou coobrigação do Banco Nacional de Desenvo Econômico e Social ( BNDES ) 20-Títulos da dívida pública agrária ( TDA ) 21-Títulos de Desenvolvimento Econômico ( TDE ) 22-Depósitos em conta de poupança 23-Ouro físico no padrão negociado em bolsas de mercadorias e de futuros 24-Quotas de fundos de investimento financeiro 25-Quotas de fundos de investimento no exterior 26-Quotas de fundos de investimento imobiliário 27-Quotas de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, desde que voltados para inversões em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa 28-Certificados de privatização de que trata a Lei no. 8.018, de 11.04.90 • Investimentos de Renda Variável 29-Ações de emissão de companhias abertas 30-Bonus de subscrição de ações de emissão de companhias abertas 31-Certificados de depósito de ações emitidas por companhias com sede nos países membros do Mercado Comum do Sul ( MERCOSUL ) 32-Quotas de fundos mútuos de investimento em ações, constituídos nas modalidades regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) 33-Quotas de fundo de investimento financeiro 34-Quotas de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, desde que voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e/ou modalidade operacional de renda variável 35-Ações de emissão de companhias fechadas adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização ( PND ) Prof. Affonso Silva E-mail: affonso@uninet.com.br Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso
  • 6. PROVISÕES TÉCNICAS Pág. 6 QUADRO DAS APLICAÇÕES E SUAS LIMITAÇÕES DISCRIMINAÇÃO LIMITAÇÕES O 1º GRUPO 2º GRUPO R APLICAÇÕES PROVISÕES NÃO PROVISÕES D COMPROMETIDAS COMPROMETIDAS 01 Títulos de emissão do Tesouro Até 100%, sendo no mínimo Até 100%, sendo no mínimo e Nacional e títulos de emissão do 50% de prazo igual ou menor 80% de prazo igual ou 02 Banco Central do Brasil que 1 ano. menor que 1 ano. Imóveis urbanos e direitos da Máximo de 30% da provisão, 03 venda desses imóveis isolada/cumulativamente -,- Terrenos e direitos resultantes de Máximo de 10% do total da 04 sua venda provisão técnica -,- Direitos creditórios, resultantes de Conforme regulamentação 05 parcelamento de prêmios de segos. expedida pela SUSEP -,- Empréstimos a participantes de Máximo de 10% do total da 06 planos de EAPP provisão técnica -,- Títulos dos Tesouros Estaduais ou Máximo de 40% do total da 07 Municipais provisão técnica -,- Depósitos a prazo, com ou sem Máximo de 80% da provisão, Máximo de 60% do total da 08 emissão de certificados isolada/cumulativamente provisão técnica Máximo de 80% da provisão, 09 Debêntures de emissão pública isolada/cumulativamente. -,- Letras de câmbio de aceite de Máximo de 80% da provisão, Máximo de 60% do total da 10 instituições financeiras isolada/cumulativamente provisão técnica Cédulas pignoratícias de Máximo de 80% da provisão, Máximo de 60% do total da 11 debêntures isolada/cumulativamente provisão técnica Máximo de 80% da provisão, 12 Cédulas hipotecárias isolada/cumulativamente -,- Máximo de 80% da provisão, 13 Letras imobiliárias isolada/cumulativamente -,- Máximo de 80% da provisão, Máximo de 60% do total da 14 Letras hipotecárias isolada/cumulativamente provisão técnica Notas Promissórias emitidas por Máximo de 80% da provisão, Máximo de 60% do total da 15 S.A., para oferta pública isolada/cumulativamente provisão técnica Outras obrigações de cias abertas Máximo de 80% da provisão, 16 de distribuição pública isolada/cumulativamente -,- Máximo de 80% da provisão, 17 Quotas e obrigações do FND isolada/cumulativamente -,- 18 Obrigações da Eletrobras Máximo de 10% da provisão -,- Títulos de emissão ou Máximo de 80% da provisão, 19 coobrigação do BNDES isolada/cumulativamente -,- Títulos da dívida pública agrária - Máximo de 10% do total da 20 TDA provisão técnica -,- Títulos de Desenvolvimento Máximo de 80% da provisão, 21 Econômico - TDE isolada/cumulativamente -,- Máximo de 10% do total da Máximo de 10% do total da 22 Depósitos em contas de poupança provisão técnica provisão técnica Ouro físico de bolsas de Máximo de 10% do total da Máximo de 10% do total da 23 mercadorias e de futuros provisão técnica provisão técnica ( Continua ) Prof. Affonso Silva E-mail: affonso@uninet.com.br Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso
  • 7. PROVISÕES TÉCNICAS Pág. 7 ( Continuação ) DISCRIMINAÇÃO LIMITAÇÕES º O 1 GRUPO 2º GRUPO R APLICAÇÕES PROVISÕES NÃO PROVISÕES D COMPROMETIDAS COMPROMETIDAS Quotas de fundos de investimento Máximo de 60% do total da 24 financeiro (Renda Fixa) -,- provisão técnica Quotas de fundos de investimento Máximo de 10% do total da Máximo de 10% do total da 25 no exterior provisão técnica provisão técnica Quotas de fundos de investimento Máximo de 10% do total da 26 imobiliário provisão técnica -,- Quotas de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, Máximo de 60% do total da 27 voltados para inversões em ativos -,- provisão técnica financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa Certificados de privatização conf. Máximo de 10% do total da 28 Lei 8.018, de 11.04.90 provisão técnica -,- Ações de emissão de companhias Máximo de 50% da provisão Máximo de 50% da provisão 29 abertas isolada/cumulativamente isolada/cumulativamente Bônus de subscrição de ações de Máximo de 50% da provisão 30 companhias abertas isolada/cumulativamente -,- Certificados de depósito de ações 31 de cias com sede nos países do Máximo de 10% do total da -,- MERCOSUL provisão técnica. Quotas de fundos mútuos de 32 investimento em ações, nas Máximo de 50% da provisão, Máximo de 50% do total da modalidades regulamentadas pela isolada/cumulativamente provisão técnica CVM Quotas de fundos de investimento Máximo de 80% da provisão, Máximo de 50% do total da 33 financeiro ( Renda Variável ) isolada/cumulativamente provisão técnica Quotas de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, 34 voltados para inversões em ativos Máximo de 50% da provisão, Máximo de 50% da provisão financeiros e/ou modalidade isolada/cumulativamente isolada/cumulativamente operacional de renda variável Ações de emissão de companhias 35 fechadas adquiridas no âmbito do Máximo de 10% do total da -,- PND provisão técnica. d) Limites de Diversificação das aplicações: A aplicação dos recursos garantidores das provisões técnicas das sociedades seguradoras deve subordinar-se aos seguintes requisitos de diversificação: 1 – O total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica que não instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município não pode exceder 10% (dez por cento) do somatório dos recursos representativos das provisões técnicas não comprometidas e comprometidas; Prof. Affonso Silva E-mail: affonso@uninet.com.br Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso
  • 8. PROVISÕES TÉCNICAS Pág. 8 2 - O total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum pode exceder o percentual de 10% (dez por cento), observado o máximo de 20% (vinte por cento) do somatório dos recursos relativos as provisões técnicas não comprometidas e comprometidas; 3 - As aplicações em ações e bônus de subscrição de uma única companhia não podem exceder 15% (quinze por cento) do seu capital votante; 4 - As aplicações em debêntures de uma única companhia não podem exceder 8% (oito por cento) dos recursos referentes as provisões técnicas não comprometidas; 5 - As ações de companhias fechadas adquiridas pelas sociedades seguradoras no âmbito do PND, quando representativas de percentual igual ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do capital social da companhia desestatizada, somente podem ser alienadas por meio de leilão especial em bolsa de valores, observadas as condições estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. e) Empresas Ligadas: Às sociedades seguradoras é vedado aplicar recursos garantidores das provisões técnicas em títulos, valores mobiliários e quotas de fundos mútuos de investimento de emissão, coobrigação ou administração de empresas ligadas, considerando-se ligadas as empresas: 1 – Em que a sociedade participe com 10% (dez por cento) ou mais do capital direta ou indiretamente; 2 – Em que os administradores da sociedade e respectivos parentes até o segundo grau participem, em conjunto ou isoladamente, com 10% (dez por cento) ou mais do capital, direta ou indiretamente; 3 – Em que acionistas com 10% (dez por cento) ou mais do capital da sociedade ou associado controlador de entidade sem fins lucrativos participem com 10% (dez por cento) ou mais do capital, direta ou indiretamente; 4- Cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos da sociedade, ressalvados os cargos exercidos em órgãos colegiados, previstos no estatuto ou regulamento interno daquela, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a SUSEP; 5 - Tratando-se de aplicações em quotas de fundos de investimentos voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda variável, deve ser também observado o limite de 10% (dez por cento) do somatório dos recursos a que se referem as provisões não comprometidas e comprometidas para quotas de fundos administrados pela mesma instituição e/ou por instituição integrante do mesmo conglomerado financeiro, aplicando-se determinado percentual a fundos administrados por pessoas físicas. Prof. Affonso Silva E-mail: affonso@uninet.com.br Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso
  • 9. PROVISÕES TÉCNICAS Pág. 9 f) Custódia das Aplicações: Os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira da sociedade seguradora serão: 1 – Obrigatoriamente registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) ou na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); 2 – Custodiados, quando for o caso, em instituição ou entidade autorizada a prestação desse serviço pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, excetuando-se desta obrigatoriedade as aplicações em valores mobiliários de renda variável; 3 – Os recursos quando em espécie, devem permanecer depositados em instituições financeiras bancárias. g) Vínculo à SUSEP: Os bens, títulos e valores mobiliários oferecidos pela seguradora como garantias para cobertura de suas provisões técnicas deverão ser vinculados à SUSEP, sendo tal vínculo formalizado por meio de averbação no certificado representativo do bem ou da aplicação. h) Restrições: É vedado à seguradora: 1 – Atuar como instituição financeira, concedendo empréstimos ou adiantamentos a pessoas físicas ou jurídicas, ou abrindo crédito sob qualquer modalidade, ressalvadas as exceções expressamente previstas na regulamentação em vigor; 2 – Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma; 3 – Negociar com duplicatas ou outros títulos de crédito que não os previstos pelas normas vigentes; 4 – Aplicar recursos no exterior; 5– Locar, emprestar, penhorar ou caucionar títulos e valores mobiliários integrantes de suas carteiras, salvo nos casos expressamente autorizados pela SUSEP, em conjunto com o Banco Central do Brasil ou com a CVM, nas respectivas áreas de competência. 11 – Conclusões As Provisões Técnicas são importantes na Contabilidade de Seguros por representarem: • A garantia das operações da Seguradora, contabilmente demonstrada; • Um dos parâmetros de cálculo da solvência da Seguradora efetuado pela Contabilidade; • Contabilmente, a maior obrigação operacional das instituições do Mercado Segurador. Prof. Affonso Silva E-mail: affonso@uninet.com.br Homepage: http://usuarios.com.br/~affonso